

Legislação
"Incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade".
(Item 'e' do paragrafo VII do artigo 10 do capítilo IV da lei LEI 8842 – POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências).
Clique aqui para baixar a LEI 8842
“O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade”.
(Artigo 20 do Capítulo V da Lei 10.741, de 1º de Outubro de 2003 – ESTATUTO DO IDOSO, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências).
Clique aqui para ver a LEI 10.741


Em nome deste Portal, gostaríamos de convidá-los para integrar o grupo de voluntários, aberto a todos os interessados, que estará permanentemente construindo e atualizando este portal sobre o tema: Idosos e Atividades Físicas.
Sinta-se à vontade para nos enviar sua colaboração através do e-mail:portal@idososeatividadesfisicas.com.br. Com sua participação poderemos manter este Portal no mais elevado nível de qualidade. Participe Conosco.
Alfredo Faria Junior, Ana Luiza de Almeida Santos, Elza Rosa da Silva, Marcelo Azeredo Terra & Fernanda Ferreira Damasceno Silva
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